SESSÃO ORDINÁRIA - 7797

Julgamento - Processo nº 36351/2022

Descrição do Acidente ou Fato Abalroamento, envolvendo os N/M "PROF. DAVID CUNHA" e "GUARITA", ocorrido no canal do Laranjal, município de Pelotas, Rio Grande do Sul, em 20 de junho de 2021. (CPRS).
Relator Júlio César Silva Neves
Revisor Nelson Cavalcante e Silva Filho
Procurador (PEM) Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro
Representado Qualificação Advogado(s)
Geferson Luiz Almeida de Azevedo Junior Condutor do N/M
  • Marcos Lopes do Nascimento Junior (PA033461)
Dispositivo

O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Júlio César Silva Neves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente da navegação, previsto no art. 14, alínea “a” da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência de Geferson Luiz Almeida De Azevedo Junior, condenando-o a pena de repreensão, com fulcro no art. 121, inciso I, isento de custas processuais conforme requerido na defesa.

Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho e Juiz Fernando Alves Ladeiras.