O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Júlio César Silva Neves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente da navegação, previsto no art. 14, alínea “a” da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência de Geferson Luiz Almeida De Azevedo Junior, condenando-o a pena de repreensão, com fulcro no art. 121, inciso I, isento de custas processuais conforme requerido na defesa.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho e Juiz Fernando Alves Ladeiras.