O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. Julgar os acidentes da navegação capitulados no art. 14, alínea "a", como decorrentes da imperícia e da imprudência do Sr. Rodrigo Neves Soares, aplicando-lhe penas cumuladas de repreensão e multa no valor de 500 UFIR (quinhentas unidades fiscais de referência), com fulcro no art. 121, incs. I e VII, c/c art. 124, inc. I e IX, todos artigos da Lei 2.180/54. Custas processuais pelo representado.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho e Juiz Fernando Alves Ladeiras.