O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Fernando Alves Ladeiras, DECIDIU JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar os acidentes da navegação, tipificados no art. 14, alíneas "a" (colisão) e “b” (avaria ou defeito), da Lei nº 2.180/54, como decorrentes de negligência da Frota de Petroleiros do Sul Ltda., Armadora do N/M “PIRATINI”, acolhendo em parte os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha, e, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso IX e 127, todos os artigos da Lei nº 2.180/54, aplicar-lhe as penas de repreensão e multa de 2.000 (duas mil) UFIR. Custas processuais na forma da lei. Exculpar Rodrigo Lima dos Santos, Comandante do N/M “PIRATINI”, por falta de provas do que foi acusado, acolhendo em parte os termos de sua Defesa.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho e Juiz Fernando Alves Ladeiras.