SESSÃO ORDINÁRIA - 7797

Julgamento - Processo nº 37041/2023

Descrição do Acidente ou Fato Abalroação e exposição a risco, envolvendo as L/M "BELLA XVI" e "LEBEN", ocorridos no rio Camboriú, município de Camboriú, Santa Catarina, em 23 de fevereiro de 2022. (DelItajaí).
Relator Marcelo David Gonçalves
Revisor Attila Halan Coury
Procurador (PEM) Daniella Schumacker Gasco Santos
Representado Qualificação Advogado(s)
André Luiz Abdo de Carvalho Proprietário da L/M \"BELLA XVI\"
  • Acir Alves Coelho Junior (SC009842)
Luciano Pilar Condutor inabilitado da L/M \"BELLA XVI\"
  • Acir Alves Coelho Junior (SC009842)
Dispositivo

O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Marcelo David Gonçalves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente da navegação como decorrente da imperícia do condutor, 2º representado, condenando-o a pena de multa de 200 ufirs, e a imprudência do 1º representado, condenando-o a pena de 3.000 ufirs e o integral pagamento das custas processuais, na forma dos art.14, “a” e 121, VII da Lei 2.180/54.

Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.