Descrição do Acidente ou Fato | Abalroação e exposição a risco, envolvendo as L/M "BELLA XVI" e "LEBEN", ocorridos no rio Camboriú, município de Camboriú, Santa Catarina, em 23 de fevereiro de 2022. (DelItajaí). |
Relator | Marcelo David Gonçalves |
Revisor | Attila Halan Coury |
Procurador (PEM) | Daniella Schumacker Gasco Santos |
Representado | Qualificação | Advogado(s) |
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André Luiz Abdo de Carvalho | Proprietário da L/M \"BELLA XVI\" |
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Luciano Pilar | Condutor inabilitado da L/M \"BELLA XVI\" |
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O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Marcelo David Gonçalves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente da navegação como decorrente da imperícia do condutor, 2º representado, condenando-o a pena de multa de 200 ufirs, e a imprudência do 1º representado, condenando-o a pena de 3.000 ufirs e o integral pagamento das custas processuais, na forma dos art.14, “a” e 121, VII da Lei 2.180/54.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.