SESSÃO ORDINÁRIA - 7797

Julgamento - Processo nº 35437/2022

Descrição do Acidente ou Fato Colisão, mau aparelhamento ou a impropriedade da embarcação para o serviço em que é utilizada e exposição a risco, envolvendo o R/E "IGUASSU" com a balsa "DEUSA DO MAR", ocorridos na lagoa dos Patos, município de Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 29 de janeiro de 2021. (CPRS).
Relator Marcelo David Gonçalves
Revisor Attila Halan Coury
Procurador (PEM) Diana Soares Corteze Caldeira
Representado Qualificação Advogado(s)
Anderson Marion Ferreira Condutor do R/E
  • MAURO DA SILVA JAEGER (RS014178)
F. Andreis & Cia ltda Proprietária da balsa
  • MAURO DA SILVA JAEGER (RS014178)
Dispositivo

O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Marcelo David Gonçalves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente da navegação como decorrente da imperícia do condutor, 1º representado, condenando-o a pena de repreensão, e a imprudência do 2º representado, condenando-o a pena de 3.000 ufirs e o integral pagamento das custas processuais, na forma dos art.14, “a” e art.15, “a e e e 121, I e VII da Lei 2.180/54.

Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.