Descrição do Acidente ou Fato | Colisão, mau aparelhamento ou a impropriedade da embarcação para o serviço em que é utilizada e exposição a risco, envolvendo o R/E "IGUASSU" com a balsa "DEUSA DO MAR", ocorridos na lagoa dos Patos, município de Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 29 de janeiro de 2021. (CPRS). |
Relator | Marcelo David Gonçalves |
Revisor | Attila Halan Coury |
Procurador (PEM) | Diana Soares Corteze Caldeira |
Representado | Qualificação | Advogado(s) |
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Anderson Marion Ferreira | Condutor do R/E |
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F. Andreis & Cia ltda | Proprietária da balsa |
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O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Marcelo David Gonçalves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente da navegação como decorrente da imperícia do condutor, 1º representado, condenando-o a pena de repreensão, e a imprudência do 2º representado, condenando-o a pena de 3.000 ufirs e o integral pagamento das custas processuais, na forma dos art.14, “a” e art.15, “a e e e 121, I e VII da Lei 2.180/54.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.