O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Fernando Alves Ladeiras, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar os acidentes da navegação, tipificados no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrentes de imprudência e negligência do Representado, Carlos Jones Pinheiro Xavier, CFL, Comandante do comboio formado pelo REM “RONDONÓPOLIS” e as balsas não identificadas, acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, incisos I e IX e 127, todos os artigos da Lei nº 2.180/54, aplicar-lhe as penas de Repreensão e multa de 1000 (mil) UFIR. Isento das custas processuais em deferimento ao pedido feito pela Defesa patrocinada pela D. Defensoria Pública da União.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.