SESSÃO ORDINÁRIA - 7795

Julgamento - Processo nº 35159/2021

Descrição do Acidente ou Fato Abalroamento envolvendo o comboio formado pelo R/E "RONDONÓPOLIS" com balsas não identificadas, o B/M "DUQUINHA VII", a Draga "DUQUINHA VI", a L/M "ANA CRISTINA" e uma L/M não inscrita, ocorrido no rio Madeira, município de Porto Velho, Rondônia, em 09 de abril de 2020. (CFPV).
Relator Fernando Alves Ladeiras
Revisor Sergio de Moura
Procurador (PEM) Jorge Renato Felipe Correia
Representado Qualificação Advogado(s)
Carlos Jones Pinheiro Xavier Condutor do comboio
  • Defensoria Publica da União - RJ ()
Dispositivo

O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Fernando Alves Ladeiras, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar os acidentes da navegação, tipificados no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrentes de imprudência e negligência do Representado, Carlos Jones Pinheiro Xavier, CFL, Comandante do comboio formado pelo REM “RONDONÓPOLIS” e as balsas não identificadas, acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias e consequências, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, incisos I e IX e 127, todos os artigos da Lei nº 2.180/54, aplicar-lhe as penas de Repreensão e multa de 1000 (mil) UFIR. Isento das custas processuais em deferimento ao pedido feito pela Defesa patrocinada pela D. Defensoria Pública da União.

Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.