SESSÃO ORDINÁRIA - 7795

Julgamento - Processo nº 00002/2024 EI

Descrição do Acidente ou Fato EMBARGO INFRINGENTE - Processo nº 34. 977/2021. Catamarã "CARRO QUEBRADO" Representados: JOSÉ ROGÉRIO CAVALCANTE FARIAS FILHO - JOÃO ANACLETO DOS SANTOS JUNIOR - Adv. Dr. Luiz Felipe Cabral Velho (OAB/RJ 228.086). ADMITO o recurso de Embargos Infringentes, opostos tempestivamente por JOSÉ ROGÉRIO CAVALCANTE FARIAS FILHO e JOÃO ANACLETO DOS SANTOS JUNIOR, Adv. Dr. Luiz Felipe Cabral Velho (OAB/RJ 228.086), nos termos do art. 22, letra "f", c/c o art. 106 da Lei nº 2.180/54, e com o art. 146 do Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo (RIPTM).
Relator Sergio de Moura
Revisor Júlio César Silva Neves
Procurador (PEM) Daniella Schumacker Gasco Santos
Representado Qualificação Advogado(s)
Dispositivo

O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Sergio de Moura, DECIDIU NÃO CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES. não conhecer os Embargos Infringentes interpostos tempestivamente, negando-lhes provimento, mantendo-se integralmente a decisão atacada.

Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.