Descrição do Acidente ou Fato | EMBARGO INFRINGENTE - Processo nº 34. 977/2021. Catamarã "CARRO QUEBRADO" Representados: JOSÉ ROGÉRIO CAVALCANTE FARIAS FILHO - JOÃO ANACLETO DOS SANTOS JUNIOR - Adv. Dr. Luiz Felipe Cabral Velho (OAB/RJ 228.086). ADMITO o recurso de Embargos Infringentes, opostos tempestivamente por JOSÉ ROGÉRIO CAVALCANTE FARIAS FILHO e JOÃO ANACLETO DOS SANTOS JUNIOR, Adv. Dr. Luiz Felipe Cabral Velho (OAB/RJ 228.086), nos termos do art. 22, letra "f", c/c o art. 106 da Lei nº 2.180/54, e com o art. 146 do Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo (RIPTM). |
Relator | Sergio de Moura |
Revisor | Júlio César Silva Neves |
Procurador (PEM) | Daniella Schumacker Gasco Santos |
Representado | Qualificação | Advogado(s) |
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O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Sergio de Moura, DECIDIU NÃO CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES. não conhecer os Embargos Infringentes interpostos tempestivamente, negando-lhes provimento, mantendo-se integralmente a decisão atacada.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.