SESSÃO ORDINÁRIA - 7795

Julgamento - Processo nº 36695/2023

Descrição do Acidente ou Fato Naufrágio parcial e exposição a risco, envolvendo um bote sem nome, ocorridos no rio Paraguai, a cerca de 13,5MN do município de Corumbá, Mato Grosso do Sul, em 12 de julho de 2022. (CFPN).
Relator Nelson Cavalcante e Silva Filho
Revisor Júlio César Silva Neves
Procurador (PEM) Denise Martha Gonçalves De Luces Fortes
Representado Qualificação Advogado(s)
Bernardo de Souza Proprietário e Condutor (Revel)
Dispositivo

O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. Julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", como decorrente da imprudência do Sr. Bernardo de Souza, aplicando-lhe pena de repreensão, com fulcro no art. 121, inc. I c/c art. 124, inc. IX, todos artigos da Lei 2.180/54, dispensado do pagamento das custas processuais.

Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.