O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Fernando Alves Ladeiras, DECIDIU NÃO CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não conhecer do recurso de Embargos de Declaração interposto por Alexandre Cunha, proprietário do B/M “BLACK DIAMOND”, único representado pela D. Procuradoria Especial da Marinha, no Processo SEI nº 34.801/2021, por ser intempestivo e não cumprir o previsto nos artigos 113 e 114, da LOTM, Lei nº 2.180/54.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.