O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. Julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", como decorrente da imprudência dos Srs. Hugo Caymi Lima da Silva e Marcos da Conceição Santos, aplicando a ambos penas cumuladas de repreensão e multa no valor de 1.500 UFIR (um mil e quinhentas unidades fiscais de referência), com fulcro no art. 121, incs, I e VII, c/c art. 124, inc. I e IX, todos artigos da Lei 2.180/54. Custas processuais divididas. Outras medidas: oficiar a Capitania dos Portos de Alagoas para que, na forma do art. 33, parágrafo único, da Lei 9.537/97 (LESTA), possa aplicar Sr. Sr. Hugo Caymi Lima da Silva as penas cabíveis por não ter transferido a propriedade da moto aquática "CAYMI I" no prazo.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.