SESSÃO ORDINÁRIA - 7793

Julgamento - Processo nº 36515/2023

Descrição do Acidente ou Fato Colisão e exposição a risco, envolvendo o bote "CARPE DIEM VII", ocorridos no reservatório de Cachoeira Dourada, município de Cachoeira Dourada, Minas Gerais, em 27 de agosto de 2022. (CFMG).
Relator Júlio César Silva Neves
Revisor Marcelo David Gonçalves
Procurador (PEM) Daniella Schumacker Gasco Santos
Representado Qualificação Advogado(s)
Hermeto Vinícius Spirlandeli Condutor e Proprietário
  • ANDRE REZENDE SILVESTRE (MG141412)
Dispositivo

O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Júlio César Silva Neves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência de HERMETO VINICIUS SPIRLANDELI, condenando-o à pena de repreensão e multa no valor de 300 (trezentas) UFIR, de acordo com o art. 121, incisos I e VII, da Lei nº 2.180/54. Isento das custas processuais conforme requerido na defesa.

Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.