SESSÃO ORDINÁRIA - 7792

Julgamento - Processo nº 36338/2022

Descrição do Acidente ou Fato Abalroamento, envolvendo a moto aquática "RELAXA" e o bote "MAR DE MARÉ", ocorrido no canal de Camburi, município de Vitória, Espírito Santo, em 16 de dezembro de 2021. (CPES).
Relator Marcelo David Gonçalves
Revisor Júlio César Silva Neves
Procurador (PEM) Daniella Schumacker Gasco Santos
Representado Qualificação Advogado(s)
Raoni dos Santos Basilio Condutor da moto aquática - Revel
Dispositivo

O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Marcelo David Gonçalves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e imperícia do representado, condenando-o a pena de multa de 10.000 UFIR e ao pagamento das custas na forma dos arts. 14, “a” e 121, VII e 135, XI da LOTM. Medida de segurança: oficiar à CP local quanto a infração ao art. 23, IV do RLESTA por parte dos Proprietários da moto-aquática.

Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.