O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Marcelo David Gonçalves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e imperícia do representado, condenando-o a pena de multa de 10.000 UFIR e ao pagamento das custas na forma dos arts. 14, “a” e 121, VII e 135, XI da LOTM. Medida de segurança: oficiar à CP local quanto a infração ao art. 23, IV do RLESTA por parte dos Proprietários da moto-aquática.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.