O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Júlio César Silva Neves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o fato da navegação, previsto no art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de negligencia condenando a representada a pena de repreensão, com fulcro nos arts. 121 I e 139 IV, alínea"d", da Lei nº 2.180/54 e ao pagamento das custas processuais.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.