O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Attila Halan Coury, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar os acidentes da navegação capitulados no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imperícia e negligência do Representado POP JEAN ROBERTO GUEDES SALES e, considerando as circunstâncias, consequências e atenuantes relatadas, condená-lo à pena de repreensão e multa de 200 UFIR, com fundamento no art. 58, art. 121, inciso VII e §5º, art. 124, inciso IX. Custas na forma da Lei;Outras medidas: oficiar à CPAP, Agente da Autoridade Marítima, a infrações aos art. 16, inciso I, do RLESTA, cometida pelo proprietário descrito no Laudo, para as providências cabíveis, com fundamento no art.33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.