O Plenário do Tribunal Marítimo, por maiora, nos termos do voto do(a) Juiz Fernando Alves Ladeiras, DECIDIU JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM, julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, alínea "a" (encalhe), da LOTM, mas exculpar o representado, Rico Budlong Cayme, Comandante, estrangeiro, por falta de prova de sua responsabilidade única e exclusiva, tendo em vista a falta da boia e do falecimento do Prático, José Fernando Mourão Borges, que teve sua punibilidade extinta e que não pode apresentar sua Defesa, mandando arquivar os presentes autos, no que foi acompanhado pelos Juízes Sergio, Júlio, Áttila e Marcelo. Vencido o Juiz Nelson, que julgava o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", como decorrente da imperícia do CLC Rico Budlong Cayme, aplicando-lhe pena de repreensão, com fulcro no art. 121, inc. I, c/c art. 124, inc. I, todos artigos da Lei 2.180/54. Custas processuais dispensado em deferimento ao pedido de gratuidade de justiça. Julgar extinta a punibilidade do PRT José Fernando Mourão Borges.
Acompanhado por: Juiz Marcelo David Gonçalves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Júlio César Silva Neves e Juiz Sergio de Moura.
Vencido(s):
- Nelson Cavalcante e Silva Filho.
Ressalvas:
- Juiz Fernando Alves Ladeiras: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, alínea "a" (encalhe), da LOTM, mas exculpar o representado, Rico Budlong Cayme, Comandante, estrangeiro, por falta de prova de sua responsabilidade única e exclusiva, tendo em vista a falta da boia e do falecimento do Prático, José Fernando Mourão Borges, que teve sua punibilidade extinta e que não pode apresentar sua Defesa, mandando arquivar os presentes autos..
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.