O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. Julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", como decorrente da negligência do Sr. Mohammad Morshed Ahsan, Imediato e Oficial de Protreção do navio mercante “SFL KENT”, aplicando-lhe penas cumuladas de repreensão e multa no valor de 500 UFIR (quinhentas unidades fiscais de referência), com fulcro no art. 121, incs. I e VII, c/c art. 124, inc. IX, todos artigos da Lei 2.180/54. Custas processuais dispensado em deferimento ao pedido de gratuidade de justiça.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.