SESSÃO ORDINÁRIA - 7793

Julgamento - Processo nº 37125/2023

Descrição do Acidente ou Fato Naufrágio e exposição a risco, envolvendo o bote "NOVO RUMO", ocorridos próximo à praia de Encantadas, município de Paranaguá, Paraná, em 26 de janeiro de 2023. (CPPR).
Relator Júlio César Silva Neves
Revisor Sergio de Moura
Procurador (PEM) Raquel Corrêa Gonçalves Bragança
Representado Qualificação Advogado(s)
Jorge Augusto Barros Correia Condutor
  • Josiane Machielle de Almeida (PR054043)
Marilda Neves Veiga Domingues Proprietária
  • Josiane Machielle de Almeida (PR054043)
Dispositivo

O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Júlio César Silva Neves, DECIDIU JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a” da Lei nº 2.180/54 como possível fato de terceiros, exculpando os representados e fato da navegação previsto no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, decorrente de imprudência de JORGE AUGUSTO BARROS e negligência de MARILDA NEVES VEIGA DOMINGUES condenando-os à pena de repreensão e multa no valor de 150 (cento e cinquenta) UFIR, de acordo com o art. 121, incisos I e VII, da Lei nº 2.180/54. Isento das custas processuais conforme requerido em sua defesa.

Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.