O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Júlio César Silva Neves, DECIDIU JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea “a” da Lei nº 2.180/54 como possível fato de terceiros, exculpando os representados e fato da navegação previsto no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, decorrente de imprudência de JORGE AUGUSTO BARROS e negligência de MARILDA NEVES VEIGA DOMINGUES condenando-os à pena de repreensão e multa no valor de 150 (cento e cinquenta) UFIR, de acordo com o art. 121, incisos I e VII, da Lei nº 2.180/54. Isento das custas processuais conforme requerido em sua defesa.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.