O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, DECIDIU JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. Julgar o acidente da navegação constante do artigo 14, alínea “b”, como decorrente de um caso fortuito, exculpando Rodofluvial Barcarena Ltda., mandando arquivar os autos.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.