O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Marcelo David Gonçalves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o fato da navegação como decorrente do dolo do representado, condenando-o a pena de multa de 10.000 UFIR e ao pagamento das custas, na forma do art. 15, alínea “f”, da LOTM
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.