O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Marcelo David Gonçalves, DECIDIU JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência do 2º representado, deixando de aplicar pena na forma do art.143 da LOTM, pagar as custas processuais e exculpar o 1º representado na forma dos arts. 14, “a” da LOTM.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.