O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Júlio César Silva Neves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente da navegação, previsto no art. 14, alínea “b” como negligência de Rafael Dalmaso Guidoni e art. 15, alínea “e”como imprudência de Renato Soares Messner da Lei nº 2.180/54, condenando-os a pena de repreensão e multa de 400 (quatrocentas) UFIR, com fulcro no Art 121, I e VII da Lei nº 2.180/54. Custas igualmente divididas , isentando Renato Soares Messner curatelado pela DPU.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.