O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Attila Halan Coury, DECIDIU JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar os acidentes e fato da navegação capitulados no art. 14, alínea “a”, e art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, porém exculpando o representado, acolhendo os fundamentos da defesa. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia Capitania dos Portos em Porto Seguro, Agente da Autoridade Marítima para: (i) apurar a infração ao art. 11, do RLESTA, cometida pelo proprietário, para as providências cabíveis, com fundamento no art.33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97; e
(ii) rever a classificação do saveiro conforme a NORMAM de regência.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.