SESSÃO ORDINÁRIA - 7792

Julgamento - Processo nº 36048/2022

Descrição do Acidente ou Fato Naufrágio e exposição a risco, envolvendo o saveiro "AQUARIUS III", ocorridos na foz do rio Pardo, município de Canavieiras, Bahia, em 23 de dezembro de 2021. (DelIlheus).
Relator Attila Halan Coury
Revisor Marcelo David Gonçalves
Procurador (PEM) Denise Martha Gonçalves De Luces Fortes
Representado Qualificação Advogado(s)
Antonio Bras Filho Capitão
  • Defensoria Publica da União - RJ ()
Dispositivo

O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Attila Halan Coury, DECIDIU JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar os acidentes e fato da navegação capitulados no art. 14, alínea “a”, e art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, porém exculpando o representado, acolhendo os fundamentos da defesa. Medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia Capitania dos Portos em Porto Seguro, Agente da Autoridade Marítima para: (i) apurar a infração ao art. 11, do RLESTA, cometida pelo proprietário, para as providências cabíveis, com fundamento no art.33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97; e
(ii) rever a classificação do saveiro conforme a NORMAM de regência.

Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.