O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. Julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a" e o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", como decorrente da imperícia e da imprudência do ARA Rogério da Silva, aplicando-lhe pena de repreensão, com fulcro no art. 121, inc. I c/c art. 124, incs. I e IX, e 139, inc. IV, alínea "d", todos artigos da Lei 2.180/54. Custas processuais pelo representado.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.