O Plenário do Tribunal Marítimo, por voto de desempate, nos termos do voto do(a) Juiz Fernando Alves Ladeiras, DECIDIU JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, alínea “e” (exposição a risco), da Lei número 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, acolhendo a tese da Defesa conjunta, exculpando os representados do que foram acusados na Representação, no que foi acompanhado pelos Juízes Attila e Julio. Com voto divergente do Juiz Marcelo que aplicava ao 1º representado a pena de repreensão e a 2ª representada a pena de multa de 7000 (sete mil) UFIR. Custas a 2ª representada, no que foi acompanhado pelos Juízes Nelson e Sergio. Com voto de desempate do Juiz-Presidente com fulcro no art. 70, da Lei nº 2.180/54.
Acompanhado por: Juiz Attila Halan Coury e Juiz Júlio César Silva Neves.
Vencido(s):
- Marcelo David Gonçalves, acompanhado por: Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho e Juiz Sergio de Moura.
Ressalvas:
- Juiz Fernando Alves Ladeiras: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, alínea “e” (exposição a risco), da Lei número 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, acolhendo a tese da Defesa conjunta, exculpando os representados do que foram acusados na Representação..
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.