SESSÃO ORDINÁRIA - 7791

Julgamento - Processo nº 34652/2021

Descrição do Acidente ou Fato Exposição a risco, envolvendo o bote “MAROLA”, ocorrido no rio Jacuí, município de Cachoeira do Sul, Rio Grande do Sul, em 3 de fevereiro de 2019. (CFPA).
Relator Júlio César Silva Neves
Revisor Marcelo David Gonçalves
Procurador (PEM) Raquel Corrêa Gonçalves Bragança
Representado Qualificação Advogado(s)
Marcelo Antônio Züge Domingues Proprietário - Em causa própria
  • Marcelo Antônio Züge Domingues (RS070096)
Luis Ramiro da Silva Araújo Condutor
  • Sinara Pinheiro Soares (RS081624)
Dispositivo

O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Júlio César Silva Neves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o fato da navegação, previsto no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência dos representados, condenando a pena de repreensão e multa no valor de 200 (duzentas) UFIR, corrigida conforme tabela TM, com fulcro no art. 121, incisos I e VII. Isento das custas processuais conforme requerido.

Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.