SESSÃO ORDINÁRIA - 7791

Julgamento - Processo nº 35553/2022

Descrição do Acidente ou Fato Abalroação e deficiência de equipagem, envolvendo os botes "CHARLES" e "PAPA LÉGUAS", ocorridos no rio Paraná, balneário municipal de Rosana, município de Rosana, São Paulo, em 1º de janeiro de 2021. (DelPEpitácio).
Relator Attila Halan Coury
Revisor Marcelo David Gonçalves
Procurador (PEM) Francisco José Siqueira Ferreira
Representado Qualificação Advogado(s)
Luciano Marcos Frozini Proprietário do bote \"PAPA LÉGUAS\" - Revel
Chrystian Patrick Rodrigues Frozini Condutor do bote \"PAPA LÉGUAS\" - Revel
Dispositivo

O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Attila Halan Coury, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente e fato da navegação capitulados no art. 14, alínea “a”, e 15, alínea “a”, in fine, da Lei nº 2.180/54. O abalroamento foi decorrente da imperícia do 2º Representado que faltou com a vigilância. A deficiência de equipagem deve-se a negligência de ambos os representados. E considerando as circunstâncias, consequências e atenuantes relatadas, condená-los à pena de multa de 400 UFIR para cada um, com fundamento no art. 58, art. 121, inciso VII e §5º, art. 124, inciso IX. Custas divididas.

Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.