O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Attila Halan Coury, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente e fato da navegação capitulados no art. 14, alínea “a”, e 15, alínea “a”, in fine, da Lei nº 2.180/54. O abalroamento foi decorrente da imperícia do 2º Representado que faltou com a vigilância. A deficiência de equipagem deve-se a negligência de ambos os representados. E considerando as circunstâncias, consequências e atenuantes relatadas, condená-los à pena de multa de 400 UFIR para cada um, com fundamento no art. 58, art. 121, inciso VII e §5º, art. 124, inciso IX. Custas divididas.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.