SESSÃO ORDINÁRIA - 7791

Julgamento - Processo nº 34463/2021

Descrição do Acidente ou Fato Naufrágio, envolvendo o bote “SOUZA”, ocorrido no rio Tietê, município de Borborema, São Paulo, em 19 de janeiro de 2019. (CFPN).
Relator Fernando Alves Ladeiras
Revisor Sergio de Moura
Procurador (PEM) Diana Soares Corteze Caldeira
Representado Qualificação Advogado(s)
Jocimar José dos Santos Condutor (revel)
Dispositivo

O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Fernando Alves Ladeiras, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. decisão: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, alínea “a” (naufrágio), como decorrente imperícia e imprudência do condutor Jocimar José dos Santos, ARA, acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias, consequências e atenuantes, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso I, 127 e 139, inciso IV, alíneas "a" e “d”, todos da Lei nº 2.180/54, aplicar-lhe a pena de multa de 200 (duzentas) UFIR, cumulativamente com a pena de repreensão. Custa processuais na forma da lei.

Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.