O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Fernando Alves Ladeiras, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. decisão: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, alínea “a” (naufrágio), como decorrente imperícia e imprudência do condutor Jocimar José dos Santos, ARA, acolhendo os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha e, considerando as circunstâncias, consequências e atenuantes, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, inciso I, 127 e 139, inciso IV, alíneas "a" e “d”, todos da Lei nº 2.180/54, aplicar-lhe a pena de multa de 200 (duzentas) UFIR, cumulativamente com a pena de repreensão. Custa processuais na forma da lei.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.