O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Marcelo David Gonçalves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e imperícia do representado, condenando-o a pena de suspensão para o exercício profissional como marítimo por 4 meses e ao pagamento das custas processuais, na forma dos arts. 14, “a” e 121, II da LOTM. Medida preventiva e de segurança: oficiar o MP local com cópia do acórdão.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.