O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Júlio César Silva Neves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente e fatos da navegação previsto no 14, alínea “a” (naufrágio parcial) e 15, “a” e “e” (deficiência de equipagem e exposição a risco) da Lei nº 2.180/54, como decorrente de negligência de MANOEL MARIANO DE FREITAS condenando-o à pena de repreensão e multa de 2000 (duas mil) UFIR e imprudência de HENRIQUE DE SOUZA PEREIRA, condenando a pena de repreensão e multa de 200 (duzentas) UFIR com fulcro no art. 121, inciso I, VII, 124 IX §1° da Lei nº 2.180/54 Custas processuais proporcionais as multas. Medidas preventivas e de segurança: Oficiar a Capitania Fluvial de Minas Gerais para verificar a regularidade da balsa e se possui laudo de Sociedade Certificadora, engenheiro ou tecnólogo naval que ateste a segurança da embarcação.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.