SESSÃO ORDINÁRIA - 7791

Julgamento - Processo nº 36911/2023

Descrição do Acidente ou Fato Naufrágio parcial, deficiência de equipagem e exposição a risco, envolvendo o R/E "PORTO AREALVA XXV" e a balsa "PARA", ocorridos no rio Paranaíba, município de Itarumã, Goiás, em 12 de setembro de 2022. (CFMG).
Relator Júlio César Silva Neves
Revisor Sergio de Moura
Procurador (PEM) Denise Martha Gonçalves De Luces Fortes
Representado Qualificação Advogado(s)
Manoel Mariano de Freitas Proprietário da balsa
  • CARMEN LIZ RIBEIRO DA SILVA (SP415682)
Henrique de Souza Pereira Condutor da balsa
  • CARMEN LIZ RIBEIRO DA SILVA (SP415682)
Dispositivo

O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Júlio César Silva Neves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente e fatos da navegação previsto no 14, alínea “a” (naufrágio parcial) e 15, “a” e “e” (deficiência de equipagem e exposição a risco) da Lei nº 2.180/54, como decorrente de negligência de MANOEL MARIANO DE FREITAS condenando-o à pena de repreensão e multa de 2000 (duas mil) UFIR e imprudência de HENRIQUE DE SOUZA PEREIRA, condenando a pena de repreensão e multa de 200 (duzentas) UFIR com fulcro no art. 121, inciso I, VII, 124 IX §1° da Lei nº 2.180/54 Custas processuais proporcionais as multas. Medidas preventivas e de segurança: Oficiar a Capitania Fluvial de Minas Gerais para verificar a regularidade da balsa e se possui laudo de Sociedade Certificadora, engenheiro ou tecnólogo naval que ateste a segurança da embarcação.

Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.