SESSÃO ORDINÁRIA - 7791

Julgamento - Processo nº 36451/2023

Descrição do Acidente ou Fato Abalroação, envolvendo o B/P "FLOR DA MANHÃ II" a balsa "GEO-II-G" e a traineira "POLARES II", ocorrido próximo à ilha de Santana, município de Macaé, Rio de Janeiro, em 25 de junho de 2021. (CPM).
Relator Júlio César Silva Neves
Revisor Sergio de Moura
Procurador (PEM) Raquel Corrêa Gonçalves Bragança
Representado Qualificação Advogado(s)
Geosub Investigações Geotécnicas Subaquáticas Ltda. Armadora da balsa
  • Eduardo Landi De Vitto (RJ160924)
Polares Transportes Marítimos Ltda. Responsável pela movimentação da balsa
  • JEAN VIEIRA DE LIMA (RJ115965)
Moizés Barros Pinto Mestre da traineira - Revel
Dispositivo

O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Júlio César Silva Neves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente da navegação, previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente negligencia dos representados condenando a empresa GEOSUB e empresa POLARES, à pena de repreensão e multa no valor de 1000 (mil) UFIR, e Moizes Barros Pinto à pena de repreensão e multa no valor de 300 (trezentas) UFIR, multas corrigidas conforme tabela TM, com fulcro no art. 121, incisos I e VII, 124 IX §1º. Custas processuais igualmente divididas pelas duas empresas representadas.


Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.