O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Júlio César Silva Neves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente da navegação, previsto no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente negligencia dos representados condenando a empresa GEOSUB e empresa POLARES, à pena de repreensão e multa no valor de 1000 (mil) UFIR, e Moizes Barros Pinto à pena de repreensão e multa no valor de 300 (trezentas) UFIR, multas corrigidas conforme tabela TM, com fulcro no art. 121, incisos I e VII, 124 IX §1º. Custas processuais igualmente divididas pelas duas empresas representadas.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.