O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Marcelo David Gonçalves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e negligência dos representados, condenando-os a pena de multa de 500 UFIR, e ao pagamento das custas processuais, na forma dos arts. 15, “e” e 121, VII da LOTM. Medida preventiva e de segurança: enviar cópia do acórdão ao MP Local e demais Autoridades, na foram da resolução 56 do TM.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.