O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Júlio César Silva Neves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente e fato da navegação, previsto no art. 14, alínea “a” e e art. 15, alínea “e”,, da Lei nº 2.180/54, como imprudência JOAQUIM COSTA FERREIRA condenando, a pena de repreensão e multa de 100 (cem) UFIR com fulcro no art. 121, inciso I, VI e art. 139, IV, c e d, e negligência de PARAH RIVER condenando a pena de repreensão e multa de 1000(mil) UFIR com fulcro no art, de acordo com o art. 121, inciso I e VII, art. 124, IX §1º, corrigidas conforme tabela do TM. Custas processuais pela segunda representada.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.