SESSÃO ORDINÁRIA - 7789

Julgamento - Processo nº 34399/2021

Descrição do Acidente ou Fato Colisão e exposição a risco, envolvendo o comboio formado pelo R/E "COMTE PEDRÃO" com a balsa "UALA KIBA", ocorridos próximo da ilha do Cumbu, no rio Guamá, município de Belém, Pará, em 25 de maio de 2019. (CPAOR).
Relator Júlio César Silva Neves
Revisor Nelson Cavalcante e Silva Filho
Procurador (PEM) Daniella Schumacker Gasco Santos
Representado Qualificação Advogado(s)
Joaquim Costa Ferreira Comandante do comboio
  • Mauricio Pires Rodrigues (PA020476)
Parah River Navegação e Administração LTDA Arrendatária do comboio
  • Maria Helena de Moraes Guerra (PA009022)
Dispositivo

O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Júlio César Silva Neves, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente e fato da navegação, previsto no art. 14, alínea “a” e e art. 15, alínea “e”,, da Lei nº 2.180/54, como imprudência JOAQUIM COSTA FERREIRA condenando, a pena de repreensão e multa de 100 (cem) UFIR com fulcro no art. 121, inciso I, VI e art. 139, IV, c e d, e negligência de PARAH RIVER condenando a pena de repreensão e multa de 1000(mil) UFIR com fulcro no art, de acordo com o art. 121, inciso I e VII, art. 124, IX §1º, corrigidas conforme tabela do TM. Custas processuais pela segunda representada.


Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.