SESSÃO ORDINÁRIA - 7789

Julgamento - Processo nº 34481/2021

Descrição do Acidente ou Fato Emprego da embarcação na pratica de crime, envolvendo o N/M "COMTE EDGAR II", ocorrido no rio Negro, porto do Demétrios, município de Manaus, Amazonas, em 20 de julho de 2019. (CFAOC).
Relator Attila Halan Coury
Revisor Sergio de Moura
Procurador (PEM) Gabriela Monteiro Lopes Bacêlo
Representado Qualificação Advogado(s)
Nadson Rodrigues de Paula Proprietário
  • SERGIO SAMARONE DE SOUZA GOMES (RJ202022)
Francisco Inacio Parente Farias Comandante
  • Defensoria Publica da União - RJ ()
Dispositivo

O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Attila Halan Coury, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea “f”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência e negligência dos Representados e, considerando as circunstâncias e consequências do evento, condená-los à pena de multa de 500 UFIR para cada um, com fundamento no art. 58, art. 121, inciso VII e §5º, art. 124, inciso IX. Custas ao 1º Representado.Outras medidas: oficiar à CFAOC, Agente da Autoridade Marítima, as seguintes infrações ao RLESTA, cometidas pelo proprietário da embarcação em solidariedade com o condutor para as providências cabíveis, com fundamento no art.33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97: a) artigo 11º, contratar tripulante sem habilitação para operá-la; b) artigo 14º, I, não possuir Rol de Equipagem ou Rol Portuário; c) Infração ao artigo 16º, I, deixar de inscrever ou de registrar a embarcação; d) Infração ao artigo 19, I, não possuir qualquer certificado ou documento equivalente exigido; e) Infração ao artigo 22, I, III e IV, transportar excesso de carga ou apresentar-se com as linhas de carga, transporte de mercadorias perigosas ou marcas de borda livre submersas.

Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.