O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Attila Halan Coury, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar os acidentes da navegação capitulados no art. 14, alínea “a”, da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imperícia do Representado e, considerando as circunstâncias, consequências e atenuantes relatadas, condená-lo à pena de repreensão e multa de 200 UFIR, com fundamento no art. 58, art. 121, inciso I e VII e §5º. Sem custas em razão do pedido da DPU..
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.