O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, DECIDIU MANDAR ARQUIVAR OS AUTOS. ante o falecimento do representado, Sr. José Ronilton Barbosa de Araújo, declara-se extinta sua punibilidade e, por conseguinte, extingue-se o presente processo sem julgamento de seu mérito, determinando-se, por consequência lógica, que seja desfeita qualquer anotação deste processo com relação ao representado. Arquivem os autos.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.