O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Júlio César Silva Neves, DECIDIU JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente e fatos da navegação previsto no art 14 “a” e art.15, alíneas “a” e “e”, da Lei nº 2.180/54, como fato de terceiro, exculpando o representado. Outras medidas: Oficiar a Capitania Fluvial de Santarém a infração ao RLESTA cometida por ADALGIZO FERREIRA NASCIMENTO o Comandante e proprietário da embarcação Art 13 III, não dispor a bordo de todos tripulantes de acordo com o CTS e Art 16 deixar de transferir embarcação.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.