O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Júlio César Silva Neves, DECIDIU JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea a, da Lei n º 2.180/54, como conduta sem nexo causal com acidente, exculpando o representado. Medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania dos Portos de Santa Catarina para verificar e apurar a existência e regularidade do referido balizamento.Outras medidas oficiar a Capitania dos Portos de Santa Catarina a infração ao RLESTA Art. 20 I, cometida pelo representado.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.