SESSÃO ORDINÁRIA - 7789

Julgamento - Processo nº 35360/2022

Descrição do Acidente ou Fato Exposição a risco, envolvendo o comboio formado pelo R/E "MARAJÁ" com a balsa "DONA JANDIRA" e o N/M "JAGUAR MAX", das Bahamas, ocorrido no rio Trombetas, próximo ao município de Oriximiná, Pará, em 15 de outubro de 2019. (CFS).
Relator Nelson Cavalcante e Silva Filho
Revisor Attila Halan Coury
Procurador (PEM) Gabriela Monteiro Lopes Bacêlo
Representado Qualificação Advogado(s)
Ivan Ferreira da Silva Comandante do comboio
  • Aldenora dos Santos Soares (AM013129)
Dispositivo

O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, DECIDIU JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. Julgar o fato da navegação constante do artigo 15, alínea “e” como decorrente da imprudência de pessoa não identificada, exculpando o representado Ivan Ferreira da Silva, mandando arquivar os autos. Outras Medidas: Encaminhar cópia do Acórdão para as Capitanias Fluviais de Santarém, da Amazônia Ocidental, Porto Velho e do Amapá, além da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, para que redobrem a atenção sobre toda documentação apresentada pela empresa Trevo da Amazônia Navegação e Transporte para despacho de suas embarcações e que procedam vistorias nas embarcações daquela empresa depois de despachadas para conferência da veracidade dos dados apresentados para o despacho, em especial a equiparação do rol de tripulantes apresentados à Capitania e o efetivamente embarcado.

Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.