O Plenário do Tribunal Marítimo, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz Attila Halan Coury, DECIDIU JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DA PEM. julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea “e”, da Lei nº 2.180/54, exculpando o Representado do que foi acusado, pois não foi possível identificar, com precisão, a falha do sistema de segurança do navio.
Presentes na sessão: Juiz Presidente V Alte Ralph Dias da Silveira Costa, Juiz Sergio de Moura, Juiz Júlio César Silva Neves, Juiz Attila Halan Coury, Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, Juiz Fernando Alves Ladeiras e Juiz Marcelo David Gonçalves.